Banco caixa detalhando as condições do empréstimo consignado da Auxílio Brasil

 Box detalhando as condições do empréstimo consignado da Auxílio Brasil



Declaração da Caixa surge no momento em que MP-TCU questiona a disponibilização de tais créditos durante o processo eleitoral

Em comunicado divulgado hoje, a Caixa frisou que os clientes devem ser os responsáveis ​​pelo atendimento

ex-família brasileira. Além disso, ressalta que o valor máximo da assistência confiada pode ser de até 40% do benefício básico, ou R$ 400.

“Os clientes inadimplentes na Caixa devem procurar uma agência para orientação para ajudar a gerenciar o orçamento familiar”, continuou.

O banco também ressaltou que os clientes devem autorizar as instituições financeiras a acessar as informações pessoais e bancárias necessárias para o contrato. "Os clientes devem receber os benefícios por pelo menos 90 dias e devem ser pagos em três parcelas", acrescentou.



Além disso, o banco informou que, de acordo com o Ministério da Cidadania, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário no momento da assinatura do empréstimo que deseja contratar: o valor total contratado e sem juros; as taxas de juros mensais e anuais vigentes ; o valor, o número e a periodicidade das parcelas; a soma do valor bruto a pagar no final do empréstimo; as datas de início e término do desconto; e o benefício líquido remanescente após o emprego.

“Se o valor for para a compra de determinados bens, é importante que o cliente avalie a real demanda do produto e sua relação custo-benefício”, continuou a Caixa no comunicado. deve considerar o valor da prestação e o seu custo-benefício, que está incluído no orçamento familiar”, acrescentou Caixa;

Ontem, o Instituto Nacional de Pesquisas de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou uma nota técnica em que endossa o pedido feito pelo MP-TCU, que na última terça-feira solicitou a suspensão da oferta de crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.

O pedido do MP-TCU, segundo o Valor apurou, ainda está sendo instruído pela área técnica do TCU. Na sequência, será enviado ao ministro Aroldo Cedraz, que é relator, para ele decidir se haverá alguma medida cautelar.



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